Desde agosto de 2026, quem está no regime regular já é obrigado a preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. A alíquota ainda é de teste, mas o sistema, o cadastro e a nota precisam funcionar de verdade.
Em 2027 a cobrança começa para valer e PIS e Cofins deixam de existir. As decisões que definem quanto a sua empresa vai pagar nos próximos anos estão sendo tomadas agora — na parametrização do sistema, no cadastro dos produtos, nos contratos com fornecedores e na escolha do regime.
Quem chegar em 2027 sem ter testado vai pagar a adaptação com pressa, multa e crédito perdido. Para entender o cronograma completo até 2033 e o que muda para o seu regime, veja a página dedicada à reforma tributária.
Mateus Becker
Contador · CRC SC-040995/O
Sócio e contador responsável na A. Becker Contabilidade, em Braço do Norte/SC. Especialista em gestão tributária, planejamento fiscal e conformidade contábil.
Seu negócio está preparado para o IBS e a CBS?
Avaliamos o impacto da Reforma Tributária 2026–2033 no seu regime e indicamos os ajustes necessários em cadastros e notas fiscais.